A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.
Referência:
Cód. de Pr. Civil, art. 188.
Lei nº 8.038, de 28.05.90, arts. 28, § 5º e 39.
Regimento Interno do STJ, arts. 258 e 259.
Incidente de Uniformização de Jurisprudência, no AgRgAg 10.146-SP, Corte Especial, em 09.12.93 - DJ 05.09.94.
Corte Especial, em 27.10.94.
DJ 07.11.94, p. 30.050
RSTJ 70, p. 365.
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